| NOMENCLATURAS ÚTEIS |
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| - Estagiário: o aluno regularmente matriculado e freqüentando curso compatível com a área de estágio e apto ao desenvolvimento de atividades que integrem a programação curricular e didático-pedagógica de cada curso; |
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| - Unidade Concedente de Estágio: pode ser entidade jurídica de direito público ou privado, órgão da administração pública ou instituição de ensino que apresente condições para o desenvolvimento do estágio, previamente conveniados com a Instituição de Ensino responsável pelo estágio; |
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| - Agente de Integração: trata-se de parceiros das Instituições de Ensino Superior e dos alunos, atuando no sentido de identificar as oportunidades de estágio em empresas jurídicas de direito público e privado. Facilitam o ajuste das condições de estágio, prestam serviços administrativos de cadastramento de alunos, co-participam, com a Instituição de Ensino, no esforço de captação de recursos para viabilizar estágios aos alunos. |
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| - Interveniente: é a Instituição de Ensino Superior na qual o aluno encontra-se matriculado, responsável pela homologação do estágio, mediante avaliação das condições de sua realização; |
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| - Coordenador de Estágio: Coordenador do Curso de Graduação freqüentado pelo aluno. |
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| - Orientador de Estágio: Professor orientador da disciplina de estágio. |
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| - Supervisor de Estágio: Pessoa responsável da Unidade Concedente por acompanhar, avaliar e supervisionar o estagiário, durante a realização das atividades no local do estágio. |
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